Recebemos vários pedidos de esclarecimento de pais sobre os seguros de acidentes pessoais e a prática de desporto. Como tal entendemos ser útil prestar alguns esclarecimentos.
Muitas das nossas crianças e jovens praticam uma atividade desportiva federada, como tal estão expostos a riscos de acidentes quer durante os treinos quer nas competições que integram.
"De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o seguro desportivo é obrigatório para os agentes desportivos (incluindo os agentes desportivos com deficiências ou incapacidades), para os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas, e para os participantes em provas ou manifestações desportivas, cabendo a responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo respetivamente, às federações desportivas, às entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas."
Fonte IPDJ
Entre outras, este seguro cobre despesas de tratamento, e tem um capital mínimo de 4.382€ (valor atualizado anualmente). Na maioria dos casos tem também uma franquia, um valor mínimo que fica sempre a cargo do segurado.
Por norma os seguros de acidentes pessoais (não desportivos) excluem a prática de atividades desportivas federadas, como tal não podem ser accionados em caso de acidente do atleta no decurso de treinos ou competições.
Não sendo objeto deste blog a divulgação de produtos, empresas ou marcas, devo no entanto informar que existe pelo menos um produto no mercado português que não exclui a prática desportiva federada, e que em em caso de acidente (em qualquer circunstancia) indemniza o segurado em função dos dias de internamento, convalescência e tipo de lesão. Esse seguro pode ser subscrito a partir de 5,00€ /mês.
Nuno Nogueira (24.03.2017)
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