domingo, 4 de dezembro de 2016

Tarifa Social de Energia



A partir de 01/07/2016 a tarifa social de energia para a eletricidade e o gás, é atribuída automaticamente. O processo é gerido pela DGEG(Direcção-Geral de Energia e Geologia) que identifica os potenciais beneficiários da tarifa social.
Na eletricidade só são elegíveis os contadores até à potência contratada de 6,9 Kva, e no gás, os escalões 1 e 2.
Para esclarecimento e apoio na atribuição, a QSIMPLES, disponibiliza o seu serviço especializado.