domingo, 5 de março de 2017

CAV (Contribuição para o Audio Visual)


CAV( Contribuição para o Audio Visual)

Taxa criada para financiar a televisão pública, cobrada na fatura de electricidade. 
Excepto nos locais com consumo inferior a 400 KWh/Ano:
Se no fim do ano não atingir o consumo de 400 kWh o valor da CAV deve ser
devolvido.
Com base no histórico de consumo pode ser aplicada a isenção de pagamento da CAV
mesmo que tenha havido mudança de comercializador e desde que não exista
alteração nos hábitos de consumo.
O novo comercializador pode aceder ao histórico de consumo do novo cliente junto
do operador da rede de distribuição (que mantém esse registo relativamente a todos
os locais ligados à sua rede), de acordo com a Diretiva a ERSE n.º 16/2013, de 20/09.

Valor actual: 2,85 €/Mês + IVA (6 %)